TERMO DE ADESÃO, LICENÇA E USO DA PLATAFORMA CHATAPP — API OFICIAL

Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:

AGÊNCIA MARKETING POPULAR LTDA, com nome fantasia “23A Digital”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.718.485/0001-87, com sede na Rua Dona Francisca, nº 364, Centro, Joinville/SC, CEP 89201-250, e-mail adm@23a.com.br, neste ato representada por sua sócia administradora CRISTINA RAFAELA MEURER, doravante denominada CONTRATADA;

e

A pessoa física ou jurídica que finalizar a compra do plano ChatApp – API Oficial (Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual) na loja da CONTRATADA, com os dados de identificação, endereço, e-mail e telefone informados no formulário de finalização de compra (checkout), doravante denominada CONTRATANTE.

Parágrafo único. Os dados informados pela CONTRATANTE no ato da compra integram este Termo para todos os efeitos legais e são de sua inteira responsabilidade quanto à veracidade e atualização.

1 – DO OBJETO

O presente Termo tem como objeto a revenda de licenças de uso da plataforma ChatApp, na modalidade API Oficial, integrada oficialmente à API do WhatsApp Business fornecida pela Meta Platforms, Inc., incluindo configuração inicial e bonificação de suporte técnico orientativo, conforme plano contratado na loja da CONTRATADA.

Parágrafo 1º. A plataforma ChatApp é de titularidade e responsabilidade de terceiro (“ChatApp”), sendo a CONTRATADA revendedora autorizada das licenças. A modalidade API Oficial opera exclusivamente sobre a infraestrutura oficial da Meta Platforms, Inc., distinguindo-se de soluções não oficiais.

Parágrafo 2º. O serviço consiste, especificamente, na configuração da integração entre o WhatsApp Business, operado via API Oficial da Meta, e o CRM Bitrix24 utilizado pela CONTRATANTE, por meio da plataforma ChatApp.

Parágrafo 3º. A CONTRATADA atua como intermediadora comercial e técnica, não sendo desenvolvedora, proprietária ou responsável pela infraestrutura, funcionamento ou disponibilidade da plataforma ChatApp, do CRM Bitrix24 nem da API oficial da Meta.

Parágrafo 4º. O serviço inclui:

  1. Licenciamento de uso da plataforma ChatApp – API Oficial, no plano contratado; 
  2. Configuração inicial da integração entre a API Oficial do WhatsApp e o CRM Bitrix24; 

III. Suporte técnico orientativo bonificado, nos termos da Cláusula 7ª.

Parágrafo 5º. Não estão incluídos no escopo:

  1. Aprovação de conta, número ou templates junto à Meta; 
  2. Desenvolvimento de integrações personalizadas não previstas no plano; 

III. Consultoria estratégica de atendimento ou vendas; 

  1. Suporte avançado ou continuado além do limite bonificado; 
  2. Garantia de entrega, leitura, resposta ou desempenho comercial das mensagens.

Parágrafo 6º. A criação, redação e aprovação de modelos de mensagem (“templates”) são de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, que responde integralmente pelo conteúdo, pela finalidade e pela conformidade desses templates perante a Meta, a legislação de proteção de dados e o Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.

2 – VIGÊNCIA E PRAZO

O presente Termo terá vigência de 1 (um) mês (Mensal), 3 (três) meses (Trimestral), 6 (seis) meses (Semestral) ou 12 (doze) meses (Anual), conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE na loja no momento da compra, contados a partir da confirmação do pagamento.

Parágrafo 1º. O serviço será considerado ativo imediatamente após a confirmação do pagamento e liberação do acesso pela CONTRATADA.

Parágrafo 2º. Ao final do período contratado, o serviço poderá ser renovado mediante nova compra na loja, conforme interesse da CONTRATANTE, não havendo renovação automática sem manifestação expressa.

Parágrafo 3º. A ausência de renovação implica na suspensão do acesso à plataforma, sem garantia de manutenção de dados, histórico ou configurações.

3 – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano ChatApp – API Oficial e à periodicidade (Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual) selecionados no momento da finalização de compra na loja, conforme tabela de preços vigente exibida no site, na forma e condição de pagamento (à vista, cartão, parcelado ou outra disponibilizada) escolhida pela própria CONTRATANTE no checkout.

Parágrafo 1º. O pagamento é condição obrigatória para o início de qualquer atividade técnica de configuração.

Parágrafo 2º. Em caso de inadimplência em eventual renovação, aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, sem prejuízo da suspensão do acesso e da cobrança administrativa ou judicial do valor em aberto.

Parágrafo 3º. Os valores de renovação poderão ser reajustados em razão de aumentos de preço promovidos pelo fornecedor da plataforma ChatApp ou pela Meta, sendo o novo valor sempre o divulgado na loja no momento da renovação.

Parágrafo 4º. Quando o pagamento for parcelado, a nota fiscal de serviço será emitida mensalmente, conforme o recebimento efetivo de cada parcela confirmado pela ferramenta de pagamento utilizada pela CONTRATADA.

Parágrafo 5º. Em casos de indisponibilidade técnica dos sistemas de emissão de notas fiscais, alheia à vontade da CONTRATADA, a emissão será realizada assim que os sistemas forem normalizados, sem prejuízo à validade do pagamento já confirmado nem às demais disposições deste Termo.

Parágrafo 6º. O parcelamento do pagamento não altera a vigência ou as demais condições da contratação, permanecendo a CONTRATANTE responsável pelas parcelas contratadas, ressalvadas as hipóteses de cancelamento, reembolso ou estorno previstas neste Termo ou asseguradas pela legislação aplicável, uma vez que a CONTRATADA adquire a licença junto ao fornecedor ChatApp pelo valor integral do período contratado no ato da compra, independentemente da forma de pagamento escolhida pela CONTRATANTE.

4 – PERÍODO DE TESTE, CANCELAMENTO, NATUREZA DO SERVIÇO E REEMBOLSO

A CONTRATADA disponibiliza, previamente à contratação, um período de teste de 3 (três) dias, sem custo, para que a CONTRATANTE avalie se a integração entre o WhatsApp API Oficial e o CRM Bitrix24 atende às suas necessidades, antes de efetuar a compra do plano na loja.

Parágrafo 1º. A CONTRATANTE declara que teve oportunidade de avaliar previamente o funcionamento da solução, seja por meio do período de teste disponibilizado pela CONTRATADA, seja por demonstração técnica, apresentação comercial ou outras informações suficientes para uma contratação consciente, e que a compra é feita de forma informada quanto às características e ao funcionamento da integração.

Parágrafo 2º. A CONTRATANTE declara ciência de que o serviço possui natureza técnica, digital e de ativação imediata, e que, no ato da compra, a CONTRATADA realiza a aquisição da licença de uso da plataforma junto ao fornecedor ChatApp pelo valor integral correspondente a todo o período contratado (Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual), o que justifica a ausência de reembolso proporcional em caso de desistência posterior.

Parágrafo 3º. Ressalvadas as hipóteses previstas neste Termo e os direitos assegurados pela legislação aplicável, a contratação não poderá ser cancelada, não havendo reembolso, estorno ou crédito após a confirmação do pagamento, ressalvada falha comprovada e integral do serviço que impossibilite sua utilização por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, hipótese em que será devido reembolso proporcional ao período não fruído; ressalvado ainda, quando a CONTRATANTE for pessoa física, o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078/1990, exercível pelos mesmos meios utilizados na contratação, sem custo adicional.

Parágrafo 4º. Fora das hipóteses acima, não haverá reembolso, estorno ou crédito por não utilização da plataforma, desistência após o prazo de arrependimento (quando aplicável), qualquer das situações impostas pela Meta listadas no §2º da Cláusula 5ª (bloqueio, banimento, limitação, quality rating, redução de limite de mensageria, perda do número ou reprovação de templates), ou dificuldades operacionais da CONTRATANTE alheias à prestação do serviço.

5 – USO DA API OFICIAL E DEPENDÊNCIA DA META

A CONTRATANTE declara ciência de que a utilização da plataforma ChatApp – API Oficial depende integralmente das regras, políticas, algoritmos e validações da Meta Platforms, Inc., assim como das regras e disponibilidade do próprio terceiro ChatApp.

Parágrafo 1º. A Meta utiliza algoritmos, critérios automatizados e análises manuais próprios, de caráter interno e não divulgado, para aprovação, limitação, suspensão ou banimento de contas e números. Nenhuma pessoa vinculada à CONTRATADA possui canal privilegiado, capacidade de influência ou meio de antecipar, reverter ou acelerar essas decisões.

Parágrafo 2º. Não caracteriza falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, não gerando direito a reembolso, indenização, desconto ou compensação de qualquer natureza, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações, impostas unilateralmente pela Meta:

  1. Bloqueio, suspensão ou banimento da conta ou do número; 
  2. Limitação ou restrição de funcionalidades; III. Rebaixamento ou perda da classificação de qualidade do número (“quality rating”); 
  3. Redução do limite de envio ou do nível de mensageria (“messaging limit”); 
  4. Perda definitiva do número junto à Meta; 
  5. Reprovação, suspensão ou descadastramento de templates de mensagem.

Parágrafo 3º. A CONTRATANTE reconhece que a Meta poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, alterar a API, os limites de envio, os preços cobrados por conversação, as regras de aprovação de templates, as políticas de uso e o funcionamento geral da plataforma, hipóteses que independem da atuação da CONTRATADA e não lhe são imputáveis.

Parágrafo 4º. As orientações fornecidas pela CONTRATADA possuem caráter exclusivamente consultivo, não constituindo garantia de aprovação, desbloqueio, manutenção da qualidade do número ou de qualquer decisão tomada pela Meta.

Parágrafo 5º. A CONTRATADA não será responsável por atrasos decorrentes da ausência ou demora no fornecimento, pela CONTRATANTE, de documentos, aprovações ou informações solicitados pela Meta ou pela própria CONTRATADA.

Parágrafo 6º. O número de telefone utilizado na configuração pertence exclusivamente à CONTRATANTE, atuando a CONTRATADA como mera intermediadora da configuração técnica, sem qualquer direito de retenção, propriedade ou uso sobre o número.

6 – DESCONTINUAÇÃO DA PLATAFORMA

Caso a plataforma ChatApp seja descontinuada por seu fabricante, ou a Meta encerre ou substitua a API utilizada, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e conforme disponibilidade comercial, oferecer solução técnica equivalente ou rescindir o presente Termo, sem responsabilidade pela continuidade do serviço do terceiro descontinuado, e com reembolso proporcional ao período contratado e não fruído, quando aplicável.

7 – SUPORTE TÉCNICO BONIFICADO

Parágrafo 1º. A CONTRATANTE terá direito a 30 (trinta) minutos mensais de suporte técnico orientativo, sem direito a acúmulo para os meses subsequentes.

Parágrafo 2º. O suporte bonificado limita-se a orientações sobre uso da plataforma e esclarecimento de dúvidas técnicas básicas, não incluindo consultoria de marketing, estratégia comercial, criação de campanhas, elaboração de templates, análise de desempenho, otimização de resultados ou suporte avançado junto à Meta.

Parágrafo 3º. As orientações prestadas no suporte têm natureza exclusivamente informativa, aplicando-se a elas o disposto no §4º da Cláusula 5ª.

8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

Parágrafo 1º. A CONTRATANTE declara possuir autorização legal para contato com sua base de clientes e contatos, responsabilizando-se integralmente pela origem dessa base, pelos opt-ins e consentimentos obtidos, e pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Parágrafo 2º. A CONTRATANTE reconhece que a utilização de listas de contatos compradas, desatualizadas, sem consentimento ou de baixa qualidade (“leads ruins”), bem como o envio de disparos em volume ou frequência incompatíveis com o engajamento da base, são causas usuais de rebaixamento do quality rating, redução do limite de mensageria e bloqueio do número pela Meta — riscos que correm exclusivamente por conta da CONTRATANTE, nos termos do §2º da Cláusula 5ª.

Parágrafo 3º. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelo conteúdo das mensagens enviadas e pela utilização adequada da plataforma, sendo vedada, sem prejuízo de outras condutas igualmente proibidas:

  1. Disparo em massa não consentido ou spam; 
  2. Phishing, golpes ou tentativas de fraude; 

III. Aquisição ou uso de listas de contatos compradas ou obtidas sem consentimento; 

  1. Automações, integrações ou práticas vedadas pelas políticas da Meta ou do ChatApp.

Parágrafo 4º. A CONTRATANTE é responsável por manter backup próprio de dados, contatos, conversas e demais informações inseridas ou tratadas na plataforma, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventual perda de histórico decorrente de falha, descontinuidade ou indisponibilidade de plataformas de terceiros.

9 – RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

Parágrafo 1º. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  1. Resultados comerciais, vendas ou conversões; 
  2. Taxas de entrega, leitura ou resposta das mensagens; 

III. Bloqueios, restrições ou banimentos aplicados pela Meta ou pelo ChatApp; 

  1. Perda de dados, contatos ou histórico decorrente de falha de plataformas de terceiros; 
  2. Instabilidades, indisponibilidades ou alterações na API ou na plataforma ChatApp.

Parágrafo 2º. A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados comerciais, o crescimento da base de contatos, o aumento de conversões, a manutenção da reputação do número perante a Meta, ou qualquer outro resultado decorrente da utilização da plataforma.

Parágrafo 3º. A CONTRATADA não será responsável por indisponibilidades, interrupções, lentidão ou falhas de comunicação da Meta Platforms, Inc., do ChatApp, ou de qualquer outro fornecedor de infraestrutura envolvido na prestação do serviço, tampouco por manutenções realizadas por esses terceiros.

Parágrafo 4º. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perda de faturamento, paralisação de operações ou danos à imagem da CONTRATANTE.

Parágrafo 5º. A responsabilidade total da CONTRATADA, quando juridicamente aplicável, ficará limitada ao valor correspondente a 3 (três) meses do plano contratado — calculado como o valor total pago dividido pelo número de meses de vigência do plano, multiplicado por 3 — ou, caso o contrato tenha vigência igual ou inferior a 3 (três) meses, ao valor efetivamente pago até então. Esta limitação não afasta direitos que a legislação consumerista assegure de forma não limitável à CONTRATANTE pessoa física.

10 – SUSPENSÃO DO SERVIÇO PELA CONTRATADA

A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o serviço, independentemente de aviso prévio, quando identificar indícios ou fundada suspeita de fraude, uso ilegal, tentativa de golpe, spam, violação das políticas da Meta ou do ChatApp, ou qualquer situação que represente risco à infraestrutura própria ou de terceiros.

Parágrafo único. A suspensão prevista nesta cláusula não gera direito a reembolso, indenização ou compensação em favor da CONTRATANTE, ressalvados os direitos assegurados pela legislação aplicável.

11 – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes responderá pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos, falhas de energia, indisponibilidade geral da internet, atos governamentais ou outros eventos alheios ao seu controle razoável.

12 – NÃO CONCORRÊNCIA

Durante a vigência deste Termo e por 6 (seis) meses após seu término, a CONTRATANTE pessoa jurídica compromete-se a não contratar a plataforma ChatApp – API Oficial por intermédio de outro revendedor, sem comunicação prévia à CONTRATADA.

Parágrafo único. Esta cláusula não se aplica à CONTRATANTE pessoa física, tampouco impede a contratação de quaisquer outros serviços ou plataformas de terceiros não relacionados à revenda da plataforma ChatApp – API Oficial.

13 – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas em razão deste Termo.

Parágrafo 1º. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATANTE figura como controladora dos dados pessoais de seus contatos e clientes inseridos na plataforma, e a CONTRATADA figura como operadora, atuando exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e para a execução dos serviços contratados.

Parágrafo 2º. A base legal para o tratamento dos dados pelos contatos da CONTRATANTE (consentimento, legítimo interesse ou outra prevista em lei) é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo a ela obtê-la e comprová-la quando exigido.

Parágrafo 3º. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação (art. 46 da LGPD) e a notificar a CONTRATANTE em prazo razoável, não superior a 72 (setenta e duas) horas, sobre eventuais incidentes de segurança de que tenha ciência e que possam acarretar risco aos dados tratados.

Parágrafo 4º. Aplica-se, complementarmente, a política de privacidade da plataforma ChatApp e da Meta Platforms, Inc., vigentes na data da contratação e disponíveis em seus canais oficiais, que passam a integrar este Termo por referência.

Parágrafo 5º. A CONTRATADA não se responsabiliza por uso indevido de dados realizado pela CONTRATANTE ou por incidentes de segurança originados na infraestrutura de terceiros (ChatApp/Meta), alheios ao seu controle.

14 – ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS

A CONTRATADA poderá atualizar este Termo mediante comunicação prévia à CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizada nos canais oficiais da CONTRATADA e na loja.

Parágrafo único. As alterações aplicar-se-ão exclusivamente às contratações futuras. Para contratos em curso, as alterações somente produzirão efeitos após manifestação expressa de anuência da CONTRATANTE, não se presumindo aceitação pelo silêncio ou pela mera continuidade de uso.

15 – ACEITE DIGITAL E VALIDADE JURÍDICA

A CONTRATANTE declara ciência de que a formalização deste Termo ocorrerá de forma digital, sem necessidade de assinatura física.

Parágrafo 1º. O aceite se dará por meio da marcação da caixa de confirmação (“Li e aceito os Termos e Condições”) na página de finalização de compra (checkout) da loja, seguida da confirmação do pagamento.

Parágrafo 2º. O registro eletrônico do pedido, incluindo data, horário, dados informados no checkout, aceite dos termos e confirmação do pagamento, constitui meio de prova da manifestação de vontade da CONTRATANTE e da formalização da contratação, nos termos da legislação aplicável, produzindo todos os efeitos legais de um contrato assinado.

16 – DO FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo.

Parágrafo único. Caso a CONTRATANTE seja pessoa física enquadrável como consumidora, prevalecerá, em seu lugar, o foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

17 – SOBREVIVÊNCIA DE CLÁUSULAS

Permanecerão válidas e produzindo efeitos, mesmo após o encerramento ou rescisão deste Termo, pelo período e nas condições nelas previstos, as cláusulas relativas à confidencialidade, proteção de dados (LGPD), limitação de responsabilidade, não concorrência, foro e resolução de conflitos.

18 – INDEPENDÊNCIA ENTRE CONTRATOS

A suspensão, o cancelamento ou o encerramento deste Termo não implica rescisão automática de outros contratos eventualmente firmados entre as partes (tais como Bitrix24, agente de IA ou demais serviços da CONTRATADA), os quais permanecerão regidos por seus respectivos instrumentos, de forma autônoma e independente.

Parágrafo único. Reciprocamente, a suspensão, o cancelamento ou o encerramento de outros contratos entre as partes não implica, por si só, a rescisão automática deste Termo.

19 – DISPOSIÇÕES FINAIS

Parágrafo 1º. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará em renúncia de direito.

Parágrafo 2º. Este Termo obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

Parágrafo 3º. A disponibilidade da API Oficial e da plataforma ChatApp depende de terceiros (Meta Platforms, Inc. e ChatApp); a CONTRATADA não garante percentual de uptime, e eventuais indisponibilidades por manutenção programada serão comunicadas com antecedência razoável, quando possível.

20 – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO

O presente Termo será considerado efetivado a partir do momento em que a CONTRATANTE concluir a finalização de compra na loja, marcar o aceite dos Termos e efetuar o pagamento do plano selecionado.

Parágrafo único. Após a confirmação do pagamento, a CONTRATADA dará início aos procedimentos de configuração da plataforma ChatApp – API Oficial.

Agradecimento: Agradecemos a confiança e estamos comprometidos em oferecer a melhor experiência possível na utilização da Plataforma WhatCRM.

plugins premium WordPress