TERMO DE ADESÃO, LICENÇA E USO DA PLATAFORMA BOTSL
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
AGÊNCIA MARKETING POPULAR LTDA, com nome fantasia “23A Digital”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.718.485/0001-87, com sede na Rua Dona Francisca, nº 364, Centro, Joinville/SC, CEP 89201-250, e-mail adm@23a.com.br, neste ato representada por sua sócia administradora CRISTINA RAFAELA MEURER, doravante denominada CONTRATADA;
e
A pessoa física ou jurídica que finalizar a compra do plano BotSL (Starter ou Professional, nas vigências Trimestral ou Anual) na loja da CONTRATADA, com os dados de identificação, endereço, e-mail e telefone informados no formulário de finalização de compra (checkout), doravante denominada CONTRATANTE.
Parágrafo único. Os dados informados pela CONTRATANTE no ato da compra integram este Termo para todos os efeitos legais e são de sua inteira responsabilidade quanto à veracidade e atualização.
1 – DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a revenda de licença de uso da plataforma BotSL, conector que integra um assistente de inteligência artificial baseado em ChatGPT/OpenAI aos canais abertos (“Open Channel”) do CRM Bitrix24, incluindo, conforme suporte da plataforma, WhatsApp, Instagram, Facebook Messenger, Telegram e outros canais compatíveis, no plano (Starter ou Professional) e vigência (Trimestral ou Anual) contratados na loja da CONTRATADA.
Parágrafo 1º. A plataforma BotSL é de titularidade e responsabilidade de terceiro (“BotSL”/Systems Leads), sendo a CONTRATADA revendedora autorizada da licença de uso.
Parágrafo 2º. O serviço consiste, especificamente, na disponibilização da licença do conector e na configuração inicial de acesso e conexão básica ao ambiente Bitrix24 da CONTRATANTE, não incluindo a criação, estruturação ou personalização do agente de inteligência artificial.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA atua como intermediadora comercial e técnica na revenda da licença, não sendo desenvolvedora da plataforma BotSL, da tecnologia OpenAI/ChatGPT, do CRM Bitrix24, nem dos canais de comunicação a eles integrados (Meta, Telegram e demais suportados).
Parágrafo 4º. O serviço inclui:
- Licenciamento de uso da plataforma BotSL, no plano e vigência contratados; II. Configuração inicial de acesso e conexão básica ao ambiente Bitrix24 da CONTRATANTE.
Parágrafo 5º. Não estão incluídos no escopo deste Termo, sendo objeto de contrato de prestação de serviços específico, contratado à parte, quando aplicável:
- Criação, estruturação e configuração de fluxos de atendimento e qualificação;
- Implementação de prompts e lógica conversacional do agente de inteligência artificial;
III. Integrações não previstas no plano contratado;
- Consultoria estratégica de atendimento, vendas ou marketing;
- Suporte avançado, ajustes de fluxo ou manutenção contínua do agente;
- Garantia de entrega, desempenho comercial ou qualquer resultado decorrente do uso do agente de inteligência artificial.
Parágrafo 6º. A CONTRATANTE declara ciência de que a aquisição deste Termo refere-se exclusivamente à licença de uso do conector BotSL, e que a execução do agente de inteligência artificial (configuração, fluxos, prompts e operação comercial) depende de contratação específica dos serviços de implementação, regidos por instrumento contratual próprio.
Parágrafo 7º. A simples aquisição da licença BotSL não torna o agente de inteligência artificial apto para operação comercial, dependendo de implementação, parametrização, criação de prompts, fluxos, testes e treinamento, quando contratados separadamente.
2 – VIGÊNCIA E PRAZO
O presente Termo terá vigência de 3 (três) meses (Trimestral) ou 12 (doze) meses (Anual), conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE na loja no momento da compra, contados a partir da confirmação do pagamento.
Parágrafo 1º. O serviço será considerado ativo imediatamente após a confirmação do pagamento e liberação do acesso pela CONTRATADA.
Parágrafo 2º. Ao final do período contratado, o serviço poderá ser renovado mediante nova compra na loja, conforme interesse da CONTRATANTE, não havendo renovação automática sem manifestação expressa.
Parágrafo 3º. A ausência de renovação implica na suspensão do acesso à plataforma, sem garantia de manutenção de dados, histórico ou configurações.
3 – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano BotSL (Starter ou Professional) e à periodicidade selecionada (Trimestral ou Anual), conforme o preço exibido na loja no momento da finalização de compra, incluindo eventuais acréscimos decorrentes da forma e condição de pagamento (à vista, cartão, parcelado ou outra disponibilizada) escolhida pela própria CONTRATANTE no checkout, tais como juros de parcelamento quando aplicáveis.
Parágrafo 1º. O pagamento é condição obrigatória para o início de qualquer atividade técnica de configuração.
Parágrafo 2º. Em caso de inadimplência em eventual renovação, aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, sem prejuízo da suspensão do acesso e da cobrança administrativa ou judicial do valor em aberto.
Parágrafo 3º. Os valores de renovação poderão ser reajustados em razão de aumentos de preço promovidos pelo fornecedor da plataforma BotSL, pela OpenAI ou pela Meta, sendo o novo valor sempre o divulgado na loja no momento da renovação.
Parágrafo 4º. Quando o pagamento for parcelado, a nota fiscal de serviço será emitida mensalmente, conforme o recebimento efetivo de cada parcela confirmado pela ferramenta de pagamento utilizada pela CONTRATADA.
Parágrafo 5º. Em casos de indisponibilidade técnica dos sistemas de emissão de notas fiscais, alheia à vontade da CONTRATADA, a emissão será realizada assim que os sistemas forem normalizados, sem prejuízo à validade do pagamento já confirmado nem às demais disposições deste Termo.
4 – PERÍODO DE TESTE, CANCELAMENTO, NATUREZA DO SERVIÇO E REEMBOLSO
A CONTRATANTE declara que teve oportunidade de avaliar previamente o funcionamento da solução, seja por meio de demonstração técnica, apresentação comercial ou outras informações suficientes para uma contratação consciente, e que a compra é feita de forma informada quanto às características e ao funcionamento do conector.
Parágrafo 1º. A CONTRATANTE declara ciência de que o serviço possui natureza técnica, digital e de ativação imediata.
Parágrafo 2º. Ressalvadas as hipóteses previstas neste Termo e os direitos assegurados pela legislação aplicável, a contratação não poderá ser cancelada, não havendo reembolso, estorno ou crédito após a confirmação do pagamento, ressalvada falha comprovada e integral do serviço que impossibilite sua utilização por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, hipótese em que será devido reembolso proporcional ao período não fruído; ressalvado ainda, quando a CONTRATANTE for pessoa física, o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078/1990, exercível pelos mesmos meios utilizados na contratação, sem custo adicional.
Parágrafo 3º. Fora das hipóteses acima, não haverá reembolso, estorno ou crédito por não utilização da plataforma, desistência após o prazo de arrependimento (quando aplicável), qualquer das situações impostas por terceiros listadas no §2º da Cláusula 5ª (bloqueio, limitação, indisponibilidade ou descontinuação de canais, da OpenAI ou do Bitrix24), ou dificuldades operacionais da CONTRATANTE alheias à prestação do serviço.
5 – DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS (OPENAI, BITRIX24 E CANAIS INTEGRADOS)
A CONTRATANTE declara ciência de que a utilização da plataforma BotSL depende integralmente das regras, políticas, algoritmos e disponibilidade de múltiplos terceiros: a tecnologia OpenAI/ChatGPT (geração das respostas do agente), o CRM Bitrix24 e os canais de comunicação integrados (incluindo, quando aplicável, WhatsApp, Instagram e Facebook Messenger, sujeitos às regras da Meta Platforms, Inc., e o Telegram, sujeito às suas próprias regras).
Parágrafo 1º. Cada um desses terceiros utiliza algoritmos, critérios automatizados e, quando aplicável, análises manuais próprias, de caráter interno e não divulgado, para aprovação, limitação, suspensão ou banimento de contas, canais ou funcionalidades. Nenhuma pessoa vinculada à CONTRATADA possui canal privilegiado, capacidade de influência ou meio de antecipar, reverter ou acelerar essas decisões.
Parágrafo 2º. Não caracteriza falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, não gerando direito a reembolso, indenização, desconto ou compensação de qualquer natureza, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações, impostas unilateralmente por esses terceiros:
- Bloqueio, suspensão ou banimento de conta, canal ou número em qualquer canal integrado;
- Limitação ou restrição de funcionalidades por qualquer dos terceiros envolvidos;
III. Rebaixamento ou perda da classificação de qualidade do número, quando o canal utilizado for o WhatsApp (“quality rating”);
- Redução do limite de envio ou do nível de mensageria, quando aplicável ao canal;
- Indisponibilidade, instabilidade, alteração de política ou descontinuação da tecnologia OpenAI/ChatGPT, do Bitrix24, ou de qualquer canal integrado;
- Reprovação, suspensão ou descadastramento de templates de mensagem, quando aplicável.
Parágrafo 3º. As orientações fornecidas pela CONTRATADA possuem caráter exclusivamente consultivo, não constituindo garantia de aprovação, desbloqueio, manutenção de qualidade, disponibilidade ou de qualquer decisão tomada pela OpenAI, pela Meta, pelo Bitrix24 ou por qualquer outro terceiro integrado.
Parágrafo 4º. A CONTRATADA não será responsável por atrasos decorrentes da ausência ou demora no fornecimento, pela CONTRATANTE, de documentos, aprovações, acessos ou informações solicitados por qualquer desses terceiros ou pela própria CONTRATADA.
Parágrafo 5º. O número de telefone e as contas dos canais utilizados na configuração pertencem exclusivamente à CONTRATANTE, atuando a CONTRATADA como mera intermediadora da licença e da configuração técnica inicial, sem qualquer direito de retenção, propriedade ou uso sobre eles.
Parágrafo 6º. A OpenAI poderá alterar modelos, preços, limites de uso, disponibilidade, desempenho, funcionalidades ou políticas comerciais a qualquer momento e sem aviso prévio, hipóteses que independem da atuação da CONTRATADA e não lhe são imputáveis. A CONTRATADA não garante a disponibilidade permanente de modelos específicos da OpenAI.
Parágrafo 7º. Custos decorrentes do consumo da API da OpenAI não integram este Termo, salvo quando expressamente informado no plano contratado.
Parágrafo 8º. O Bitrix24 poderá alterar, a qualquer momento, as regras, funcionalidades, permissões ou estrutura técnica de seu Open Channel, API REST, webhooks ou demais recursos utilizados pela integração, podendo tais alterações afetar o funcionamento do conector, sem que isso caracterize falha imputável à CONTRATADA.
Parágrafo 9º. A CONTRATANTE declara ciência de que, para que o canal WhatsApp funcione dentro do Open Channel do Bitrix24, é necessária a existência de um conector de WhatsApp fornecido por terceiro compatível com o Bitrix24, distinto do BotSL (tais como, exemplificativamente, Wazzup ou ChatApp), cuja licença, configuração, funcionamento e eventuais falhas não são de responsabilidade da CONTRATADA neste Termo, salvo quando esse conector também for objeto de contratação específica com a CONTRATADA, hipótese em que se aplicará o respectivo Termo próprio.
6 – LIMITAÇÕES DA TECNOLOGIA DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
As respostas produzidas pelo agente de inteligência artificial são geradas automaticamente pela tecnologia da OpenAI e não representam manifestação, declaração ou posicionamento da CONTRATADA.
Parágrafo 1º. A CONTRATADA não garante precisão, veracidade, completude ou adequação — jurídica, técnica, contábil, médica ou de qualquer outra natureza — das respostas produzidas pelo agente, tampouco a estabilidade de seu comportamento diante de alterações de modelo, versão ou política promovidas pela OpenAI, ainda que mantidos os mesmos prompts e configurações.
Parágrafo 2º. A validação dos fluxos, prompts e respostas produzidas pelo agente é responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo a ela revisar e monitorar continuamente a adequação do conteúdo gerado antes e durante sua utilização em ambiente comercial.
Parágrafo 3º. Alterações realizadas pela CONTRATANTE nos prompts, fluxos ou configurações do agente, sem validação prévia da CONTRATADA (quando esta for responsável pela implementação em contrato à parte), afastam qualquer responsabilidade da CONTRATADA pelos resultados posteriormente obtidos.
7 – DESCONTINUAÇÃO DA PLATAFORMA
Caso a plataforma BotSL seja descontinuada por seu fabricante, ou a OpenAI, a Meta ou o Bitrix24 encerrem ou substituam a tecnologia ou API utilizada, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e conforme disponibilidade comercial, oferecer solução técnica equivalente ou rescindir o presente Termo, sem responsabilidade pela continuidade do serviço do terceiro descontinuado, e com reembolso proporcional ao período contratado e não fruído, quando aplicável.
8 – SUPORTE TÉCNICO
Parágrafo 1º. O suporte prestado no âmbito deste Termo limita-se a questões relacionadas à licença, ativação e conexão básica do conector BotSL ao ambiente Bitrix24 da CONTRATANTE.
Parágrafo 2º. O suporte não inclui consultoria de marketing, estratégia comercial, criação ou ajuste de fluxos e prompts do agente de inteligência artificial, análise de desempenho ou otimização de resultados, os quais são objeto de contrato de prestação de serviços específico, quando contratado.
Parágrafo 3º. As orientações prestadas no suporte têm natureza exclusivamente informativa, aplicando-se a elas o disposto no §3º da Cláusula 5ª.
9 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º. A CONTRATANTE declara possuir autorização legal para contato com sua base de clientes e contatos, responsabilizando-se integralmente pela origem dessa base, pelos opt-ins e consentimentos obtidos, e pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Parágrafo 2º. A CONTRATANTE reconhece que a utilização de listas de contatos compradas, desatualizadas, sem consentimento ou de baixa qualidade (“leads ruins”), bem como o envio de disparos em volume ou frequência incompatíveis com o engajamento da base, são causas usuais de rebaixamento de qualidade e bloqueio de canais pelos terceiros envolvidos — riscos que correm exclusivamente por conta da CONTRATANTE, nos termos do §2º da Cláusula 5ª.
Parágrafo 3º. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelo conteúdo das mensagens enviadas e pela utilização adequada da plataforma, sendo vedada, sem prejuízo de outras condutas igualmente proibidas:
- Disparo em massa não consentido ou spam;
- Phishing, golpes ou tentativas de fraude;
III. Aquisição ou uso de listas de contatos compradas ou obtidas sem consentimento;
- Automações, integrações ou práticas vedadas pelas políticas da OpenAI, da Meta, do Bitrix24 ou do BotSL.
Parágrafo 4º. A CONTRATANTE é responsável por manter backup próprio de dados, contatos, conversas e demais informações inseridas ou tratadas na plataforma, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventual perda de histórico decorrente de falha, descontinuidade ou indisponibilidade de plataformas de terceiros.
10 – RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Parágrafo 1º. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- Resultados comerciais, vendas ou conversões;
- Taxas de entrega, leitura ou resposta das mensagens;
III. Bloqueios, restrições ou banimentos aplicados por qualquer terceiro integrado (OpenAI, Meta, Bitrix24, Telegram ou BotSL);
- Perda de dados, contatos ou histórico decorrente de falha de plataformas de terceiros;
- Instabilidades, indisponibilidades ou alterações na plataforma BotSL ou nos serviços de terceiros a ela integrados;
- Falhas, indisponibilidades ou descontinuação do conector de WhatsApp de terceiro necessário ao funcionamento do canal no Open Channel do Bitrix24, quando esse conector não for objeto deste Termo, nos moldes do §9º da Cláusula 5ª.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados comerciais, o crescimento da base de contatos, o aumento de conversões, a economia de custos operacionais ou de pessoal, a manutenção da reputação de canais perante seus provedores, ou qualquer outro resultado decorrente da utilização da plataforma.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA não será responsável por indisponibilidades, interrupções, lentidão ou falhas de comunicação da OpenAI, da Meta Platforms, Inc., do Bitrix24, do BotSL/Systems Leads, ou de qualquer outro fornecedor de infraestrutura envolvido na prestação do serviço, tampouco por manutenções realizadas por esses terceiros.
Parágrafo 4º. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perda de faturamento, paralisação de operações ou danos à imagem da CONTRATANTE.
Parágrafo 5º. A responsabilidade total da CONTRATADA, quando juridicamente aplicável, ficará limitada ao valor correspondente a 3 (três) meses do plano contratado — calculado como o valor total pago dividido pelo número de meses de vigência do plano, multiplicado por 3 — ou, caso o contrato tenha vigência igual ou inferior a 3 (três) meses, ao valor efetivamente pago até então. Esta limitação não afasta direitos que a legislação consumerista assegure de forma não limitável à CONTRATANTE pessoa física.
11 – SUSPENSÃO DO SERVIÇO PELA CONTRATADA
A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o serviço, independentemente de aviso prévio, quando identificar indícios ou fundada suspeita de fraude, uso ilegal, tentativa de golpe, spam, violação das políticas de qualquer terceiro integrado, ou qualquer situação que represente risco à infraestrutura própria ou de terceiros.
Parágrafo único. A suspensão prevista nesta cláusula não gera direito a reembolso, indenização ou compensação em favor da CONTRATANTE, ressalvados os direitos assegurados pela legislação aplicável.
12 – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes responderá pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos, falhas de energia, indisponibilidade geral da internet, atos governamentais ou outros eventos alheios ao seu controle razoável.
13 – NÃO CONCORRÊNCIA
Durante a vigência deste Termo e por 6 (seis) meses após seu término, a CONTRATANTE pessoa jurídica compromete-se a não contratar a plataforma BotSL por intermédio de outro revendedor, sem comunicação prévia à CONTRATADA.
Parágrafo único. Esta cláusula não se aplica à CONTRATANTE pessoa física, tampouco impede a contratação de quaisquer outros serviços ou plataformas de terceiros não relacionados à revenda da plataforma BotSL.
14 – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas em razão deste Termo.
Parágrafo 1º. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATANTE figura como controladora dos dados pessoais de seus contatos e clientes inseridos na plataforma, e a CONTRATADA figura como operadora, atuando exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e para a execução dos serviços contratados.
Parágrafo 2º. A base legal para o tratamento dos dados pelos contatos da CONTRATANTE (consentimento, legítimo interesse ou outra prevista em lei) é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo a ela obtê-la e comprová-la quando exigido.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação (art. 46 da LGPD) e a notificar a CONTRATANTE em prazo razoável, não superior a 72 (setenta e duas) horas, sobre eventuais incidentes de segurança de que tenha ciência e que possam acarretar risco aos dados tratados.
Parágrafo 4º. Aplicam-se, complementarmente, as políticas de privacidade da plataforma BotSL, da OpenAI, da Meta e do Bitrix24, vigentes na data da contratação e disponíveis em seus canais oficiais, que passam a integrar este Termo por referência.
Parágrafo 5º. A CONTRATADA não se responsabiliza por uso indevido de dados realizado pela CONTRATANTE ou por incidentes de segurança originados na infraestrutura de terceiros, alheios ao seu controle.
15 – ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS
A CONTRATADA poderá atualizar este Termo mediante comunicação prévia à CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizada nos canais oficiais da CONTRATADA e na loja.
Parágrafo único. As alterações aplicar-se-ão exclusivamente às contratações futuras. Para contratos em curso, as alterações somente produzirão efeitos após manifestação expressa de anuência da CONTRATANTE, não se presumindo aceitação pelo silêncio ou pela mera continuidade de uso.
16 – ACEITE DIGITAL E VALIDADE JURÍDICA
A CONTRATANTE declara ciência de que a formalização deste Termo ocorrerá de forma digital, sem necessidade de assinatura física.
Parágrafo 1º. O aceite se dará por meio da marcação da caixa de confirmação (“Li e aceito os Termos e Condições”) na página de finalização de compra (checkout) da loja, seguida da confirmação do pagamento.
Parágrafo 2º. O registro eletrônico do pedido, incluindo data, horário, dados informados no checkout, aceite dos termos e confirmação do pagamento, constitui meio de prova da manifestação de vontade da CONTRATANTE e da formalização da contratação, nos termos da legislação aplicável, produzindo todos os efeitos legais de um contrato assinado.
17 – DO FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo.
Parágrafo único. Caso a CONTRATANTE seja pessoa física enquadrável como consumidora, prevalecerá, em seu lugar, o foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
18 – SOBREVIVÊNCIA DE CLÁUSULAS
Permanecerão válidas e produzindo efeitos, mesmo após o encerramento ou rescisão deste Termo, pelo período e nas condições nelas previstos, as cláusulas relativas à confidencialidade, proteção de dados (LGPD), limitação de responsabilidade, não concorrência, foro e resolução de conflitos.
19 – INDEPENDÊNCIA ENTRE CONTRATOS
A suspensão, o cancelamento ou o encerramento deste Termo não implica rescisão automática de outros contratos eventualmente firmados entre as partes — incluindo, mas não se limitando a, contrato de prestação de serviços de SDR Bot (configuração e execução do agente de inteligência artificial), Bitrix24, ChatApp, Wazzup ou demais serviços da CONTRATADA — os quais permanecerão regidos por seus respectivos instrumentos, de forma autônoma e independente.
Parágrafo único. Reciprocamente, a suspensão, o cancelamento ou o encerramento de outros contratos entre as partes não implica, por si só, a rescisão automática deste Termo.
20 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo 1º. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará em renúncia de direito.
Parágrafo 2º. Este Termo obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
Parágrafo 3º. A disponibilidade da plataforma BotSL e dos serviços de terceiros a ela integrados depende desses terceiros (OpenAI, Meta, Bitrix24, Telegram e demais); a CONTRATADA não garante percentual de uptime, e eventuais indisponibilidades por manutenção programada serão comunicadas com antecedência razoável, quando possível.
21 – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
O presente Termo será considerado efetivado a partir do momento em que a CONTRATANTE concluir a finalização de compra na loja, marcar o aceite dos Termos e efetuar o pagamento do plano selecionado.
Parágrafo único. Após a confirmação do pagamento, a CONTRATADA dará início aos procedimentos de configuração da licença da plataforma BotSL.
Agradecimento: Agradecemos a confiança e estamos comprometidos em oferecer a melhor experiência possível na utilização da Plataforma BotSL.