TERMO DE ADESÃO, LICENÇA E USO DA PLATAFORMA CHATAPP WBUSINESS
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas:
AGÊNCIA MARKETING POPULAR LTDA, com nome fantasia “23A Digital”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.718.485/0001-87, com sede na Rua Dona Francisca, nº 364, Centro, Joinville/SC, CEP 89201-250, e-mail adm@23a.com.br, neste ato representada por sua sócia administradora CRISTINA RAFAELA MEURER, doravante denominada CONTRATADA;
e
A pessoa física ou jurídica que finalizar a compra do plano ChatApp WBusiness (plano contratado, nas vigências Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual) na loja da CONTRATADA, com os dados de identificação, endereço, e-mail e telefone informados no formulário de finalização de compra (checkout), doravante denominada CONTRATANTE.
Parágrafo único. Os dados informados pela CONTRATANTE no ato da compra integram este Termo para todos os efeitos legais e são de sua inteira responsabilidade quanto à veracidade e atualização.
1 – DO OBJETO
O presente Termo tem como objeto a revenda de licença de uso da plataforma ChatApp WBusiness, conector que integra o WhatsApp Business (aplicativo comum, sem uso da API Oficial da Meta) ao CRM utilizado pela CONTRATANTE, incluindo configuração inicial e bonificação de suporte técnico orientativo, conforme o plano e a vigência contratados na loja da CONTRATADA.
Parágrafo 1º. A plataforma ChatApp é de titularidade e responsabilidade de terceiro (“ChatApp”), aqui contratada na modalidade WBusiness, sendo a CONTRATADA revendedora autorizada da licença de uso.
Parágrafo 2º. A conexão do ChatApp, na modalidade WBusiness, ocorre por meio do aplicativo comum do WhatsApp Business, por leitura de QR code, sem utilização da API Oficial da Meta, distinguindo-se tecnicamente das soluções oficiais e sujeitando-se a riscos próprios dessa modalidade, tratados na Cláusula 5ª.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA atua como intermediadora comercial e técnica, não sendo desenvolvedora, proprietária ou responsável pela infraestrutura, funcionamento ou disponibilidade da plataforma ChatApp, do CRM utilizado pela CONTRATANTE, nem do aplicativo WhatsApp Business.
Parágrafo 4º. O serviço inclui:
- Licenciamento de uso da plataforma ChatApp, modalidade WBusiness, no plano e vigência contratados; II. Configuração inicial de acesso e conexão via QR code ao WhatsApp Business da CONTRATANTE; III. Suporte técnico orientativo bonificado, nos termos da Cláusula 7ª.
Parágrafo 5º. Não estão incluídos no escopo:
- Desenvolvimento de integrações personalizadas não previstas no plano;
- Consultoria estratégica de atendimento ou vendas;
III. Suporte avançado ou continuado além do limite bonificado;
- Garantia de entrega, leitura, resposta ou desempenho comercial das mensagens;
- Qualquer forma de aprovação, homologação ou suporte oficial da Meta, inexistente nesta modalidade de conexão.
2 – VIGÊNCIA E PRAZO
O presente Termo terá vigência de 1 (um) mês (Mensal), 3 (três) meses (Trimestral), 6 (seis) meses (Semestral) ou 12 (doze) meses (Anual), conforme o plano escolhido pela CONTRATANTE na loja no momento da compra, contados a partir da confirmação do pagamento.
Parágrafo 1º. O serviço será considerado ativo imediatamente após a confirmação do pagamento e liberação do acesso pela CONTRATADA.
Parágrafo 2º. Ao final do período contratado, o serviço poderá ser renovado mediante nova compra na loja, conforme interesse da CONTRATANTE, não havendo renovação automática sem manifestação expressa.
Parágrafo 3º. A ausência de renovação implica na suspensão do acesso à plataforma, sem garantia de manutenção de dados, histórico ou configurações.
3 – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao plano ChatApp WBusiness e à periodicidade selecionada (Mensal, Trimestral, Semestral ou Anual), conforme o preço exibido na loja no momento da finalização de compra, incluindo eventuais acréscimos decorrentes da forma e condição de pagamento (à vista, cartão, parcelado ou outra disponibilizada) escolhida pela própria CONTRATANTE no checkout, tais como juros de parcelamento quando aplicáveis.
Parágrafo 1º. O pagamento é condição obrigatória para o início de qualquer atividade técnica de configuração.
Parágrafo 2º. Em caso de inadimplência em eventual renovação, aplica-se multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata, sem prejuízo da suspensão do acesso e da cobrança administrativa ou judicial do valor em aberto.
Parágrafo 3º. Os valores de renovação poderão ser reajustados em razão de aumentos de preço promovidos pelo fornecedor da plataforma ChatApp, sendo o novo valor sempre o divulgado na loja no momento da renovação.
Parágrafo 4º. Quando o pagamento for parcelado, a nota fiscal de serviço será emitida mensalmente, conforme o recebimento efetivo de cada parcela confirmado pela ferramenta de pagamento utilizada pela CONTRATADA.
Parágrafo 5º. Em casos de indisponibilidade técnica dos sistemas de emissão de notas fiscais, alheia à vontade da CONTRATADA, a emissão será realizada assim que os sistemas forem normalizados, sem prejuízo à validade do pagamento já confirmado nem às demais disposições deste Termo.
Parágrafo 6º. Ao concluir a contratação, a CONTRATANTE reconhece e concorda com os valores, prazos e condições selecionados, comprometendo-se a não realizar contestação indevida de pagamento (“chargeback”) junto à operadora de cartão de crédito ou instituição financeira. Em caso de contestação indevida — assim entendida a que não decorra de fraude no uso do cartão, cobrança em duplicidade ou de valor divergente do efetivamente contratado, ou de outra hipótese legítima prevista na regulamentação aplicável — poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo a cobrança dos valores devidos, encargos, custos operacionais e eventuais perdas decorrentes da contestação.
Parágrafo 6º. O parcelamento do pagamento não altera a vigência ou as demais condições da contratação, permanecendo a CONTRATANTE responsável pelas parcelas contratadas, ressalvadas as hipóteses de cancelamento, reembolso ou estorno previstas neste Termo ou asseguradas pela legislação aplicável.
4 – PERÍODO DE TESTE, CANCELAMENTO, NATUREZA DO SERVIÇO E REEMBOLSO
A CONTRATADA disponibiliza, previamente à contratação, um período de teste gratuito de 3 (três) dias, para que a CONTRATANTE avalie se a plataforma ChatApp WBusiness atende às suas necessidades antes de efetuar a compra do plano na loja.
Parágrafo 1º. A CONTRATANTE declara que teve oportunidade de avaliar previamente o funcionamento da solução, seja por meio do período de teste, de demonstração técnica, apresentação comercial ou outras informações suficientes para uma contratação consciente, e que a compra é feita de forma informada quanto às características e ao funcionamento do conector, incluindo a natureza não oficial da conexão com o WhatsApp Business.
Parágrafo 2º. A CONTRATANTE declara ciência de que o serviço possui natureza técnica, digital e de ativação imediata.
Parágrafo 3º. Ressalvadas as hipóteses previstas neste Termo e os direitos assegurados pela legislação aplicável, a contratação não poderá ser cancelada, não havendo reembolso, estorno ou crédito após a confirmação do pagamento, ressalvada falha comprovada e integral do serviço que impossibilite sua utilização por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, hipótese em que será devido reembolso proporcional ao período não fruído; ressalvado ainda, quando a CONTRATANTE for pessoa física, o direito de arrependimento previsto no art. 49 da Lei nº 8.078/1990, exercível pelos mesmos meios utilizados na contratação, sem custo adicional.
Parágrafo 4º. Fora das hipóteses acima, não haverá reembolso, estorno ou crédito por não utilização da plataforma, desistência após o prazo de arrependimento (quando aplicável), qualquer das situações listadas no §3º da Cláusula 5ª (bloqueio, banimento, desconexão de sessão, perda do número ou instabilidade do WhatsApp Business), ou dificuldades operacionais da CONTRATANTE alheias à prestação do serviço.
5 – USO DO WHATSAPP BUSINESS E DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS
A CONTRATANTE declara ciência de que a plataforma ChatApp WBusiness conecta-se ao WhatsApp por meio do aplicativo comum WhatsApp Business, via leitura de QR code, e não por meio da API Oficial da Meta. Essa modalidade de conexão não é homologada nem suportada oficialmente pela Meta Platforms, Inc. para fins de automação.
Parágrafo 1º. A CONTRATANTE reconhece que a utilização de ferramentas de automação em conexão não oficial ao WhatsApp Business pode ser interpretada pela Meta como uso não autorizado ou violação dos Termos de Serviço do WhatsApp, podendo resultar, a critério exclusivo e sem aviso prévio da Meta, em bloqueio, limitação, suspensão ou banimento definitivo do número, com risco proporcionalmente superior ao de soluções baseadas na API Oficial.
Parágrafo 2º. A conexão via QR code depende da manutenção do dispositivo e do aplicativo WhatsApp Business ativos e conectados à internet, podendo sofrer desconexões periódicas inerentes a essa tecnologia, sem que isso caracterize falha na prestação do serviço pela CONTRATADA.
Parágrafo 3º. Não caracteriza falha na prestação do serviço pela CONTRATADA, não gerando direito a reembolso, indenização, desconto ou compensação de qualquer natureza, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações, impostas unilateralmente pela Meta/WhatsApp ou decorrentes da própria natureza da conexão não oficial:
- Bloqueio, limitação, suspensão ou banimento do número; II. Desconexão de sessão ou necessidade de nova leitura de QR code; III. Perda definitiva do número junto ao WhatsApp; IV. Instabilidade, indisponibilidade ou alteração de funcionamento do aplicativo WhatsApp Business.
Parágrafo 4º. As orientações fornecidas pela CONTRATADA possuem caráter exclusivamente consultivo, não constituindo garantia de estabilidade da conexão, desbloqueio ou manutenção do número.
Parágrafo 5º. A CONTRATADA não será responsável por atrasos decorrentes da ausência ou demora no fornecimento, pela CONTRATANTE, de acessos, dispositivos ou informações necessários à configuração e manutenção da conexão.
Parágrafo 6º. O número de telefone utilizado na configuração pertence exclusivamente à CONTRATANTE, atuando a CONTRATADA como mera intermediadora da licença e da configuração técnica, sem qualquer direito de retenção, propriedade ou uso sobre o número.
6 – DESCONTINUAÇÃO DA PLATAFORMA
Caso a plataforma ChatApp WBusiness seja descontinuada por seu fabricante, ou o WhatsApp altere suas políticas de forma a impedir esse tipo de conexão não oficial, a CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério e conforme disponibilidade comercial, oferecer solução técnica equivalente ou rescindir o presente Termo, sem responsabilidade pela continuidade do serviço do terceiro descontinuado, e com reembolso proporcional ao período contratado e não fruído, quando aplicável.
7 – SUPORTE TÉCNICO BONIFICADO
Parágrafo 1º. A CONTRATANTE terá direito a 30 (trinta) minutos mensais de suporte técnico orientativo, sem direito a acúmulo para os meses subsequentes.
Parágrafo 2º. O suporte bonificado limita-se a orientações sobre uso da plataforma e esclarecimento de dúvidas técnicas básicas, não incluindo consultoria de marketing, estratégia comercial, ou suporte avançado quanto a bloqueios ou instabilidades do WhatsApp Business.
Parágrafo 3º. O prazo de retorno às solicitações de suporte será de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir da abertura do chamado pelo canal oficial de atendimento da CONTRATADA.
Parágrafo 4º. Problemas técnicos originados na própria plataforma ChatApp WBusiness deverão ser reportados diretamente ao suporte oficial do fornecedor ChatApp WBusiness, não estando cobertos pelo suporte bonificado da CONTRATADA.
Parágrafo 5º. As orientações prestadas no suporte têm natureza exclusivamente informativa, aplicando-se a elas o disposto no §4º da Cláusula 5ª.
8 – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Parágrafo 1º. A CONTRATANTE declara possuir autorização legal para contato com sua base de clientes e contatos, responsabilizando-se integralmente pela origem dessa base, pelos opt-ins e consentimentos obtidos, e pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
Parágrafo 2º. A CONTRATANTE reconhece que a utilização de listas de contatos compradas, desatualizadas, sem consentimento ou de baixa qualidade (“leads ruins”), bem como o envio de disparos em volume ou frequência incompatíveis com o uso comum do WhatsApp Business, são causas usuais de bloqueio e banimento do número, nos termos do §1º da Cláusula 5ª — riscos que correm exclusivamente por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo 3º. A CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente pelo conteúdo das mensagens enviadas e pela utilização adequada da plataforma, sendo vedada, sem prejuízo de outras condutas igualmente proibidas:
- Disparo em massa não consentido ou spam;
- Phishing, golpes ou tentativas de fraude;
III. Aquisição ou uso de listas de contatos compradas ou obtidas sem consentimento;
- Automações, integrações ou práticas vedadas pelas políticas do WhatsApp ou do ChatApp WBusiness.
Parágrafo 4º. A CONTRATANTE é responsável por manter backup próprio de dados, contatos, conversas e demais informações inseridas ou tratadas na plataforma, não se responsabilizando a CONTRATADA por eventual perda de histórico decorrente de falha, descontinuidade ou indisponibilidade de plataformas de terceiros.
9 – RESPONSABILIDADES E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Parágrafo 1º. A CONTRATADA não se responsabiliza por:
- Resultados comerciais, vendas ou conversões;
- Taxas de entrega, leitura ou resposta das mensagens;
III. Bloqueios, restrições ou banimentos aplicados pela Meta/WhatsApp;
- Perda de dados, contatos ou histórico decorrente de falha de plataformas de terceiros;
- Instabilidades, indisponibilidades ou alterações no aplicativo WhatsApp Business ou na plataforma ChatApp WBusiness.
Parágrafo 2º. A CONTRATADA não garante a obtenção de resultados comerciais, o crescimento da base de contatos, o aumento de conversões, a economia de custos operacionais ou de pessoal, a manutenção do número perante o WhatsApp, ou qualquer outro resultado decorrente da utilização da plataforma.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA não será responsável por indisponibilidades, interrupções, lentidão ou falhas de comunicação do WhatsApp, do ChatApp WBusiness, ou de qualquer outro fornecedor de infraestrutura envolvido na prestação do serviço, tampouco por manutenções realizadas por esses terceiros.
Parágrafo 4º. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a lucros cessantes, perda de faturamento, paralisação de operações ou danos à imagem da CONTRATANTE.
Parágrafo 5º. A responsabilidade total da CONTRATADA, quando juridicamente aplicável, ficará limitada ao valor correspondente a 3 (três) meses do plano contratado — calculado como o valor total pago dividido pelo número de meses de vigência do plano, multiplicado por 3 — ou, caso o contrato tenha vigência igual ou inferior a 3 (três) meses, ao valor efetivamente pago até então. Esta limitação não afasta direitos que a legislação consumerista assegure de forma não limitável à CONTRATANTE pessoa física.
10 – SUSPENSÃO DO SERVIÇO PELA CONTRATADA
A CONTRATADA poderá suspender imediatamente o serviço, independentemente de aviso prévio, quando identificar indícios ou fundada suspeita de fraude, uso ilegal, tentativa de golpe, spam, violação das políticas do WhatsApp ou do ChatApp WBusiness, ou qualquer situação que represente risco à infraestrutura própria ou de terceiros.
Parágrafo único. A suspensão prevista nesta cláusula não gera direito a reembolso, indenização ou compensação em favor da CONTRATANTE, ressalvados os direitos assegurados pela legislação aplicável.
11 – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes responderá pelo descumprimento de obrigações decorrente de caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos, falhas de energia, indisponibilidade geral da internet, atos governamentais ou outros eventos alheios ao seu controle razoável.
12 – NÃO CONCORRÊNCIA
Durante a vigência deste Termo e por 6 (seis) meses após seu término, a CONTRATANTE pessoa jurídica compromete-se a não contratar a plataforma ChatApp WBusiness por intermédio de outro revendedor, sem comunicação prévia à CONTRATADA.
Parágrafo único. Esta cláusula não se aplica à CONTRATANTE pessoa física, tampouco impede a contratação de quaisquer outros serviços ou plataformas de terceiros não relacionados à revenda da plataforma ChatApp WBusiness.
13 – CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre todas as informações confidenciais trocadas em razão deste Termo.
Parágrafo 1º. Para os fins da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a CONTRATANTE figura como controladora dos dados pessoais de seus contatos e clientes inseridos na plataforma, e a CONTRATADA figura como operadora, atuando exclusivamente conforme as instruções da CONTRATANTE e para a execução dos serviços contratados.
Parágrafo 2º. A base legal para o tratamento dos dados pelos contatos da CONTRATANTE (consentimento, legítimo interesse ou outra prevista em lei) é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE, cabendo a ela obtê-la e comprová-la quando exigido.
Parágrafo 3º. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação (art. 46 da LGPD) e a notificar a CONTRATANTE em prazo razoável, não superior a 72 (setenta e duas) horas, sobre eventuais incidentes de segurança de que tenha ciência e que possam acarretar risco aos dados tratados.
Parágrafo 4º. Aplica-se, complementarmente, a política de privacidade da plataforma ChatApp WBusiness e do WhatsApp, vigentes na data da contratação e disponíveis em seus canais oficiais, que passam a integrar este Termo por referência.
Parágrafo 5º. A CONTRATADA não se responsabiliza por uso indevido de dados realizado pela CONTRATANTE ou por incidentes de segurança originados na infraestrutura de terceiros, alheios ao seu controle.
14 – ATUALIZAÇÃO DOS TERMOS
A CONTRATADA poderá atualizar este Termo mediante comunicação prévia à CONTRATANTE com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, disponibilizada nos canais oficiais da CONTRATADA e na loja.
Parágrafo único. As alterações aplicar-se-ão exclusivamente às contratações futuras. Para contratos em curso, as alterações somente produzirão efeitos após manifestação expressa de anuência da CONTRATANTE, não se presumindo aceitação pelo silêncio ou pela mera continuidade de uso.
15 – ACEITE DIGITAL E VALIDADE JURÍDICA
A CONTRATANTE declara ciência de que a formalização deste Termo ocorrerá de forma digital, sem necessidade de assinatura física.
Parágrafo 1º. O aceite se dará por meio da marcação da caixa de confirmação (“Li e aceito os Termos e Condições”) na página de finalização de compra (checkout) da loja, seguida da confirmação do pagamento.
Parágrafo 2º. O registro eletrônico do pedido, incluindo data, horário, dados informados no checkout, aceite dos termos e confirmação do pagamento, constitui meio de prova da manifestação de vontade da CONTRATANTE e da formalização da contratação, nos termos da legislação aplicável, produzindo todos os efeitos legais de um contrato assinado.
16 – DO FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
Fica eleito o foro da Comarca de Joinville/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste Termo.
Parágrafo único. Caso a CONTRATANTE seja pessoa física enquadrável como consumidora, prevalecerá, em seu lugar, o foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
17 – SOBREVIVÊNCIA DE CLÁUSULAS
Permanecerão válidas e produzindo efeitos, mesmo após o encerramento ou rescisão deste Termo, pelo período e nas condições nelas previstos, as cláusulas relativas à confidencialidade, proteção de dados (LGPD), limitação de responsabilidade, não concorrência, foro e resolução de conflitos.
18 – INDEPENDÊNCIA ENTRE CONTRATOS
A suspensão, o cancelamento ou o encerramento deste Termo não implica rescisão automática de outros contratos eventualmente firmados entre as partes (tais como Bitrix24, ChatApp, Wazzup, BotSL ou demais serviços da CONTRATADA), os quais permanecerão regidos por seus respectivos instrumentos, de forma autônoma e independente.
Parágrafo único. Reciprocamente, a suspensão, o cancelamento ou o encerramento de outros contratos entre as partes não implica, por si só, a rescisão automática deste Termo.
19 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Parágrafo 1º. A tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implicará em renúncia de direito.
Parágrafo 2º. Este Termo obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
Parágrafo 3º. A disponibilidade da plataforma ChatApp WBusiness e do WhatsApp Business depende de terceiros; a CONTRATADA não garante percentual de uptime, e eventuais indisponibilidades por manutenção programada serão comunicadas com antecedência razoável, quando possível.
20 – EFETIVAÇÃO DO CONTRATO
O presente Termo será considerado efetivado a partir do momento em que a CONTRATANTE concluir a finalização de compra na loja, marcar o aceite dos Termos e efetuar o pagamento do plano selecionado.
Parágrafo único. Após a confirmação do pagamento, a CONTRATADA dará início aos procedimentos de configuração da plataforma ChatApp WBusiness.
Agradecimento: Agradecemos a confiança e estamos comprometidos em oferecer a melhor experiência possível na utilização da Plataforma ChatApp.